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OAB/SP repudia declarações de historiador sobre a atuação de advogados

De acordo com nota pública do presidente em exercício da seccional paulista, Marcos da Costa, Villa teria insinuado "que há uma espécie de compadrio entre advogados e magistrados".

26/10/2012

A OAB/SP divulgou nota pública repudiando declarações feitas pelo historiador Marco Antônio Villa, à TV Cultura, sobre a atuação de advogados. De acordo com o presidente em exercício da seccional paulista, Marcos da Costa, Villa teria insinuado "que há uma espécie de compadrio entre advogados e magistrados".

De acordo com a Ordem, Villa teria afirmado que "No Brasil sempre tivemos a ideia de que quem está no poder pode fazer o que quiser. Pode roubar que ele contrata um advogado caro e ele está livre. Esse advogado é aquele que tem boas relações no tribunal que o político vai ser julgado e ele acaba livrando aquele político. E fica elas por elas. Ou você tem um banco, frauda, faz gestão fraudulenta, contrata também um bom advogado e está livre. (...) Nós temos de colocar de novo como pilares da república a ética e a moralidade e acabar com essa história de contratar um advogado que é sócio indireto do corrupto porque ele recebe honorários fabulosos de dinheiro desviado público".

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"NOTA PÚBLICA

A OAB SP repudia, veementemente, as afirmativas do historiador Marco Antônio Villa sobre o papel exercido pelos advogados na defesa dos cidadãos. É inadmissível que um professor tenha uma visão tão distorcida sobre o direito de defesa e o contraditório. Na verdade, as referidas declarações prestam um desserviço ao Estado Democrático de Direito porque ignoram o papel do advogado no tripé da Justiça, insinuando que há uma espécie de compadrio entre advogados e magistrados e, pior, insinuando haver uma “sociedade indireta do advogado com o corrupto”.

O advogado exerce múnus público ao assegurar a todos os cidadãos o respeito aos seus direitos e garantias constitucionais, dentro do devido processo legal. As afirmativas desarrazoadas do historiador deixam subentender, até mesmo, que defende a negativa ao direito de defesa de acusados, direito este assegurado pela Constituição Federal a todos, sem exceção, independentemente do delito que lhes seja atribuído, por ser inerente aos regimes democráticos.

A visão do historiador confunde a figura do advogado com a de seus clientes. Sem dúvida, a corrupção provoca reações de inconformismo, mas sua imputação não pode excluir do acusado o seu direito à defesa.

Tais afirmações denotam, ainda, desconhecimento sobre a missão do advogado que é de pugnar pela defesa dos direitos de seus patrocinados e buscar um julgamento justo, a despeito das acusações que recaiam sobre os mesmos ou da dimensão do clamor público contra os atos que praticaram. O advogado sabe mais do que qualquer outro profissional os males que a intolerância pode acarretar.

Certamente, o professor Villa pode - assim como todos devem fazê-lo - criticar e discorrer sobre os prejuízos que a corrupção causa ao país; mas não pode colocar no mesmo patamar os advogados que instrumentalizam a defesa e os acusados desse gravíssimo delito. Durante a Revolução Francesa, os advogados foram banidos para agilizar os julgamentos e levar mais cabeças à guilhotina. No Brasil de hoje, não podemos cogitar sobre tal prática. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o exercício da advocacia é pleno e não poder ser vilipendiado.

São Paulo, 25 de outubro de 2012.

Marcos da Costa

Presidente em exercício da OAB SP"

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