Migalhas Quentes

CNJ recebe reclamação contra presidente do STJ

29/9/2005


CNJ recebe reclamação contra ministro Edson Vidigal



O CNJ, órgão criado pela Emenda Constitucional n.º 45, a qual tratou da reforma do Judiciário, registrou, sob o nº 103, uma reclamação disciplinar apresentada no último dia 23 pela "Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor", de Pernambuco, para que o órgão investigue o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pelo teor da reportagem publicada na revista "Veja" do dia 21/9. Entre as questões levantadas na reclamação está o suposto favorecimento dado pelo presidente do STJ às empresas de planos de saúde.

 

 

Confira abaixo a íntegra da matéria publicada na revista "Veja" e a resposta do Ministro.

 

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O presidente do STJ, Edson Vidigal, é envolvido em casos que precisam ser esclarecidos.

A atual temporada de escândalos tem revelado, entre tantas facetas da política brasileira, a rede de relações promíscuas que se espalhou sobre o Estado brasileiro.

Até agora, diagnosticou-se o problema com maior nitidez no Congresso e no Poder Executivo. O Poder Judiciário também não está livre de casos que merecem ser esclarecidos. Pode-se começar por dois episódios recentes, ambos relacionados ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Edson Vidigal.

No primeiro deles, Vidigal e outros onze ministros do STJ viajaram para o Chile para um seminário, acompanhados de suas mulheres – tudo pago pela Amil, uma das maiores operadoras de planos de saúde do país.

Na semana passada, o próprio Vidigal proferiu uma decisão que liberou aumento de 26% para quatro operadoras de planos de saúde, inclusive a Amil.

No segundo caso, a Polícia Federal captou conversas telefônicas de uma das maiores quadrilhas de fraudadores do país. Nos diálogos, membros da quadrilha se referem diversas vezes a Vidigal. Por coincidência, foi no apartamento dos enteados do ministro que os suspeitos – todos presos neste momento – se instalaram em São Paulo.

Em uma longa conversa com VEJA, o ministro Vidigal deu suas explicações sobre cada um dos episódios. Antes que se avance qualquer conclusão sobre eles e sobre a conduta do ministro e de seus pares, é preciso conhecer melhor os dois casos.

O primeiro revela uma situação clássica e, infelizmente, corriqueira no Brasil, de promiscuidade entre o poder público e a iniciativa privada. A viagem foi feita por ocasião do feriado de 7 de setembro. O seminário realizou-se em Santiago, no Chile.

Foi uma curta temporada regada a bons vinhos daquele país e com todas as mordomias que costumam acompanhar esses rega-bofes. O tema do seminário pago pela Amil era legislação de planos de saúde, com ênfase na experiência chilena, país que fez a mais bem-sucedida privatização da assistência social e médica na América Latina.

Antes do embarque, o processo sobre as operadoras de planos de saúde já estava nas mãos do ministro Vidigal. "Não tinha idéia de que o seminário havia sido patrocinado pela Amil. Mas não vejo conflito de interesses. Essa é uma ética idiota", afirmou Vidigal a VEJA. Ele ainda se queixou de que a viagem foi cansativa. "Quer dizer que se eu devo no cheque especial não posso julgar os bancos?", indaga. Bem.

De um juiz se espera melhor discernimento entre a hipótese e a realidade. A favor de Vidigal, ressalte-se que a decisão dele referendou um parecer favorável da agência reguladora e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Qual foi a decisão de Vidigal? Na semana passada, o presidente do STJ suspendeu uma liminar que limitava os aumentos que quatro dessas empresas de plano de saúde poderiam dar a seus clientes. O acerto da medida não está em discussão. O custo dos diagnósticos e tratamentos aumenta em progressão geométrica no mundo – e o Brasil não é exceção. Muito provavelmente, o pedido da Amil é justo.

Mas, depois da viagem ao Chile, também é justo levantar suspeita sobre o julgamento da liminar. O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, organizador da viagem, justifica assim o evento: "Os magistrados precisam sair em busca de informação. Meu vínculo é com o direito, e não com empresas privadas", diz ele.

Um observador de fora tem o direito de enxergar no episódio os contornos de improbidade administrativa. O caso deverá ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão recém-criado com a incumbência de exercer o controle externo do Judiciário.

Sobre o STJ não pode pairar sombra de dúvida. O tribunal é a instância final das causas não constitucionais (essas vão para o Supremo Tribunal Federal, STF). É no STJ que aportam as ações do país inteiro, quando as partes interessadas recorrem das decisões de juízes e desembargadores.

O segundo caso envolvendo o presidente do STJ está sob investigação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Em seu poder, encontra-se um conjunto de gravações de conversas telefônicas e de documentos. Foram coletados pela Polícia Federal durante a Operação Tango, que flagrou o empresário argentino Cesar de La Cruz Arrieta em um esquema de fraudes cujo desvio de dinheiro público pode ter chegado a mais de 1,5 bilhão de reais.

Nas gravações, a quadrilha de Arrieta refere-se a Vidigal com estranha intimidade. Não há conversas do próprio Vidigal nas fitas, o que, obviamente, pode significar que os diálogos são mera bravata de bandidos. Um dado, porém, torna o caso menos simplório. A quadrilha de Arrieta instalou-se, em São Paulo, justamente no apartamento dos enteados de Vidigal.

O imóvel, um tríplex num condomínio de alto luxo, foi alugado em maio de 2004 e passou a servir como base de operações dos homens de Arrieta em São Paulo. Outro fato que está sendo investigado é se se originou no próprio gabinete da presidência do STJ um fax endereçado à administração do condomínio Les Jardins des Jardins, permitindo a entrada e o uso do apartamento por um dos integrantes da quadrilha.

O documento foi enviado em nome dos três enteados de Vidigal, Rodolpho Augusto Gurgel de Sousa e suas irmãs, Maria Paula e Ana Catarina. "Não tenho conhecimento desse fax. Se foi enviado, o foi sem meu conhecimento.

Vou periciá-lo. Se for verdade, vou instaurar um processo administrativo", afirmou Vidigal. Na sexta-feira à noite, o ministro enviou a VEJA a cópia de um ofício no qual determina a investigação sobre o uso do aparelho de fax de seu gabinete.

"O apartamento, pelo que sei, estava entregue a uma imobiliária. E ninguém pede atestado de bons antecedentes quando aluga um imóvel." Mas a coincidência envolvendo um dos mais altos magistrados do país precisa ser esclarecida.

O argentino Cesar Arrieta, só para lembrar de quem se trata, é velho conhecido da Justiça. Ficou famoso ao se tornar, na década de 90, um dos maiores fraudadores da Previdência Social no país. Sua quadrilha foi presa em abril deste ano, quando a Polícia Federal do Rio Grande do Sul descobriu uma megaoperação de esquentamento de créditos tributários duvidosos, sonegação e crimes contra a ordem tributária nacional.

Os bandidos negociavam créditos que ainda estavam em discussão na Justiça. Ou seja, todo o patrimônio da empresa, avaliado pelos próprios sócios em cerca de 800 milhões de reais, se assentaria sobre decisões de juízes que poderiam terminar sendo julgadas
pelo STJ.

A ação, por sinal, acabou sendo extinta na primeira instância e os créditos foram para o lixo. A fachada de toda a operação era a empresa Vale Couros Trading S/A. A mesma que aparece como fiadora no contrato de locação do apartamento dos enteados de Vidigal. Quem assina o contrato é Marcio Pavan, considerado pela polícia o braço-direito de Arrieta.

As escutas telefônicas feitas pela PF resultaram em mais de 150 CDs acumulados ao longo de dois anos de investigação. Nelas, há referências variadas ao nome de Vidigal. Em um dos trechos, os homens de Arrieta indicam que pretendem contar com a ajuda do presidente do STJ para resolver possíveis contratempos em uma das maiores operações que estavam sendo executadas pela quadrilha naquele momento.

Tratava-se da venda da Vale Couros Trading para o Banco Santos, de Edemar Cid Ferreira, que acabou sendo indiciado no mesmo processo que apura as fraudes de Arrieta. A venda da empresa foi considerada altamente suspeita pelas autoridades.

O Banco Santos, àquela altura, enfrentava a severa vigilância do Banco Central, já alertado dos problemas de caixa da empresa de Ferreira. Com a compra da Vale Couros, Edemar teria maquiado o balanço do Banco Santos, melhorando sua classificação de risco.

Mas o tiro saiu pela culatra porque a Polícia Federal já estava acompanhando de perto os passos da quadrilha e avisou o Banco Central do perigo da operação. Por envolver uma autoridade graduada da República, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul encaminhou as escutas e os documentos ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que os remeteu ao STF. Na semana passada, Souza pediu novas diligências. O relator do processo no STF é o ministro Eros Grau.

O presidente do STJ pode ter sido apenas envolvido por uma quadrilha cuja especialidade era buscar o relacionamento com funcionários públicos em geral e os poderosos em particular. É exatamente isso o que tem de ser esclarecido. "Sei que há muitas pessoas tentando me prejudicar, por decisões que eu tomo. É só disso que se trata nesse caso", afirma Vidigal.

Ele mandou ver nos arquivos se em sua carreira tomou alguma decisão envolvendo Arrieta. Ele diz que negou um habeas corpus pedido pelo bandido três anos atrás. É para preservar o próprio Vidigal e a credibilidade da mais alta corte da Justiça brasileira que os fatos narrados aqui precisam ser apurados a fundo.

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Ministro Edson Vidigal se defende das acusações

1. Repudio, de saída, a afirmação de que tenha sido flagrado em relações suspeitas. Nunca faço nada às escondidas. Sempre fiz questão de agir com absoluta transparência. É dever de todo homem público. É imposição constitucional.


2. Tão logo, há alguns meses, decidindo em favor dos fundos de pensão, cassei uma liminar cujos efeitos incomodaram, e ainda incomodam, interesses poderosíssimos no setor de telecomunicações, fui avisado de que ações de trabalho sujo se desencadeariam contra mim. Seria "grampeado", seguido, filmado. Meus amigos, familiares, auxiliares e pessoas mais próximas passariam a estar, eles também, sob intensa vigilância.


3. Não me intimidei. Jamais alguém me intimidará. Jamais me submeterei a qualquer chantagem. Algumas semanas depois da incômoda decisão judicial, em torno da qual giram alguns bilhões de dólares, já estava uma revista semanal no meu pé. E a estória era exatamente essa de VEJA, que a revista da época, rejeitou à falta de interesse público.


4. E que estória é essa ? A verdade não comporta versão. A verdade sempre se impõe por si, ainda que às vezes demore a chegar. Peço licença aos meus familiares para trazer a público o que tem sido demonstrado, documentadamente, a quantos na mídia e nas instâncias judiciais, e do ministério público, se interessaram em saber.


5. Não foi o caso de VEJA. Cansado de viagem, chegando em casa, fui procurado, por telefone, por um repórter da sucursal do Rio de Janeiro, horas antes do fechamento da matéria, portanto sem tempo para consultar papéis e exercer, enfim, meu direito ao contraditório. Só mais tarde, quase à noite, a matéria já editada em São Paulo, conversei com o diretor de redação. Se a conversa ajudou a esclarecer, imagine-se o que não teria sido. Clique aqui.


6. A verdade que não interessou a VEJA saber foi que o apartamento, seu aluguel e posse, é objeto de processo judicial em que demanda pai contra os filhos e eu nunca tive, nem devo ter, qualquer envolvimento direto ou indireto. O que sei é que o pai que demanda contra os filhos é pessoa muito rica, dono de fazendas, imobiliária, carros importados, imóveis e que tem dívidas com a justiça criminal. Não o reconheceria, pessoalmente, se o visse na rua. Sei que se chama José Paulo Afonso de Souza, conhecido na praça mas, ainda, desconhecido, de corpo inteiro, da receita federal e da justiça criminal. Conhecido, ainda, é bom lembrar, por seus antigos vínculos no mercado financeiro.


7. O que sei é que, recusando-se a cumprir com a suas obrigações de alimentos para com os filhos, como o fez muitas vezes, e estando eles, vivendo em penúria, devendo condomínio e mensalidades escolares e, não tendo mais a mãe do que se desfazer em bens para pagar as contas dos filhos, depois de muitas tratativas ele, o pai, concordou, por escrito, em que o apartamento fosse alugado. ("Carta do pai: "com relação ao Apt, não quero mais saber, quero apenas a cama e o qaudro do Veloso" - Agravo de instrumento nº 878.493-0/1 da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo). Os filhos iriam morar num imóvel mais barato e a diferença, a maior, cobriria suas despesas de escola e de manutenção.("Ora, se o agravante assegurou a seus filhos o direito de ocupação excluisva daquele imóvel, sem pôr limitação temporal, não se vislumbra, pelo simples fato de estes últimos preferirem locá-los, transferindo-se para um imóvel de valor locativo mais baixo e utilizando-se das diferenças entre os aluguéis para suprir suas necessidades básicas, fumus bonus iuris e periculum in mora justificados do deferimento da liminar por ele pleiteada, que é, portanto, ora definitivamente revogada". - Relator no TJSP, Seção de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 878.493-0/1).


8. Corretoras foram acionadas, anúncios publicados e, na pressa imposta pela necessidade, o apartamento acabou alugado por preço abaixo do mercado. Contrato firmado, garantias, avalista, tudo na forma da lei. Na ocasião, não havia nada que se soubesse contra o inquilino e o seu avalista. Declaro, mais uma vez, que até então eu apenas sabia que o apartamento estava sendo alugado. Acompanhava a aflição da minha mulher e do meu sogro para pagar as despesas dos filhos e netos, em São Paulo.


9. Quando, após a decisão favorável aos fundos de pensão e avisado de que preparavam, na mídia, chumbo grosso contra mim, não me surpreendi quando soube da pauta que, afinal, não prosperou na primeira tentativa e que só agora, requentada com requintes, assume generosos espaços em VEJA.


10. Já àquela época fiquei sabendo das falas dos membros da suposta quadrilha envolvendo o meu nome. De pronto, oficiei ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 23 de junho de 2005, pedindo ampla investigação. Clique aqui Levantei os nomes de todos os envolvidos e mandei fazer uma pesquisa nos arquivos do STJ para saber se, em algum momento, eu havia decidido sobre algum deles. Apareceu um nome, César Arrieta com "hábeas corpus", há mais de três anos. Pedido indeferido. Clique aqui. Em resumo, o pai vem perdendo a demanda contra os filhos na Justiça em São Paulo e, inconformado, já ingressou com outras ações contra eles.


11. E eu, pessoalmente, o que tenho a ver com isso ? Ah faltava o elo entre a suposta quadrilha e o Presidente do STJ. E o elo seria um fax passado da Presidência para o condomínio do prédio em que os donos do apartamento, meus enteados, indicavam quem deveria ter acesso ou não ao imóvel. Estranho porque, em minha casa, há aparelho de fax, em linha particular. Caso isso fosse legítimo e urgente, por que não usar o fax doméstico ? Cópia do fax me foi fornecida por VEJA Clique aqui. Mandei instaurar sindicância e fazer perícia. Clique aqui. O fax, em seus termos, configuram uma idiotice jurídica. Quando se assina um contrato de locação, a posse do imóvel é do inquilino. O proprietário não tem nenhum direito a não ser o de reclamar o aluguel e o cumprimento das cláusulas do contrato. Oportuno registrar, como mais uma prova da transparência e da boa-fé dos meus enteados, que esse contrato de locação está juntado nos autos da ação em que o pai demanda contra os filhos. Lembro ainda que mesmo para ingressar no imóvel que alugou, o proprietário, por lei, tem que ter autorização do inquilino. A digital de quem operou essa coisa do fax também vai aparecer.


12. Sobre ter comparecido ao seminário dos planos de saúde, em Santiago do Chile. Tudo transparente. Viajei em avião da carreira, em horários públicos, registrei-me com meu nome próprio em hotel conhecido. Fui convidado pelo Instituto dos Magistrados na condição de Presidente do STJ para falar no encerramento. No programa, exposições sobre a experiência chilena em planos de saúde e isso me interessou. Até porque já vinha ruminando a decisão que iria tomar num processo em que duas entidades - Bradesco e Sul América - reclamavam o restabelecimento de uma resolução da Agência Nacional de Saúde.


13. A viagem, para mim, seria, como foi, de grande sacrifício pessoal. No feriado de 7 de setembro, depois do desfile da Independência na Esplanada, segui para Goiânia, onde à noite participei de um Encontro dos Magistrados Espíritas. Manhã bem cedo, segui para S.Paulo e de lá para Santiago, chegando à noite, morto de cansado. Ao amanhecer, só tive tempo para anotar as idéias do que eu ia dizer. Dormi a tarde inteira enquanto minha mulher trabalhava no computador.


14. Com muito a fazer no Brasil, apesar de ser fim de semana, tentei antecipar a volta, descolando-me do vôo charter e perdi muito tempo com isso na agência da LAN Chile. Para trocar de vôo, tinha que desembolsar 700 (setecentos dólares). Nem iria aceitar que os patrocinadores o fizessem, nem meu salário dá para isso. Como Presidente do STJ, e tendo sido o convite de entidade de magistrado, poderia ter viajado com passagem aérea e diárias da Presidência. Mas eu não queria onerar o erário.


15. As despesas pessoais correram às minha expensas, com o meu cartão de crédito. Voltei com crédito de balança, sem bagagem a mais. E muito cansado. Ontem cheguei de S.Paulo, de mais um compromisso inerente ao cargo, fui encontrando pela frente essas coisas sórdidas contra a minha honra e vejo tudo muito injusto, contra a minha pessoa e da minha mulher. E dos meus enteados, jovens de caráter, uma já formada, economista pelo IBMEC, os outros estudando e de promissores futuros profissionais.


16. Quanto à minha decisão restabelecendo a Resolução da Agência Nacional de Saúde, todos os advogados que me conhecem, alguns até meus amigos ou ex-colegas de faculdade e, também de jornalismo, sabem que nada, mas nada mesmo, me influencia para eu alterar meu juízo de valor na hora de decidir. Minhas decisões podem ser reformadas, posso reconsiderá-las se me dou conta do equívoco. Mas não é com agrados, quaisquer que sejam, que vão invadir minha consciência. Nesse aspecto, também, sou inviolável.


17. E assim decidi pelo restabelecimento da resolução da Agência Nacional de Saúde sobre os planos de saúde. Depois de receber e ouvir os advogados dos dois lados; de ler os memoriais que me chegaram, dos dois lados, depois de ler um estudo da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e de ouvir, também, as ponderações do seu titular, que me inclinei inarredavelmente para a decisão que, afinal, adotei. E assim agi na linha do que tenho sempre feito, defendendo o respeito aos contratos. A economia só fortalece a democracia se há segurança jurídica, previsibilidade das decisões, respeito aos contratos.


18. Seria muito pobre em tudo, em espírito e em vergonha, o país em que um magistrado para decidir a favor do Estado tivesse que se vender por uma viagem de avião e algumas horas de hotel, sob os auspícios da iniciativa privada. Tenho uma história de vida, uma trajetória de trabalho, de lutas, de vitórias, como poucos na vida pública deste País. Exijo respeito.


19. Em tempo. A convite do governo francês, estou saindo daqui a pouco para cumprir uma agenda em Paris, no programa Ano do Brasil na França – Semana do Judiciário. Outros representantes, um de cada setor, irão comigo. Meu discurso vai ser de defesa dos contratos. Vou dizer que os investidores terão segurança jurídica se direcionarem os seus investimentos para o desenvolvimento do Brasil. Depois não me venha alguém dizer que estou, também, vendido aos interesses do capital europeu. Cada um com a sua ética. A minha ética não rima com hipocrisia.

 

Brasília,DF, 17 de Setembro 2005.

 

EDSON CARVALHO VIDIGAL

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