Migalhas Quentes

Datena e Band indenizam homem após confundi-lo com estuprador

O apresentador teria proferido diversas ofensas contra o homem, acreditando que ele seria o "tarado do capacete".

23/10/2012

O apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados a indenizar em R$ 100 mil um homem confundido com o autor de vários estupros na região do ABC paulista. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, a imagem do homem foi veiculada no programa "Brasil Urgente" em 2003, após uma denúncia anônima de que ele poderia ser o suspeito de estuprar mulheres nas cidades de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul. Meses após, no entanto, o suspeito foi absolvido por não ter sido reconhecido por nenhuma das vítimas.

O homem pediu ressarcimento por danos materiais por ter sido veiculada sua imagem sem autorização. Alegou ainda, pleiteando indenização por dano moral, ter tido sua honra, imagem e moral ofendidas ao ter sido chamado de "canalha", "estuprador", "vagabundo" e "tarado do capacete".

Em 1ª instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que não houve prática de ilícito pelos réus. O homem recorreu alegando que o conjunto probatório coligido demonstra os excessos praticados tanto pela emissora quanto pelo apresentador, justificando os ressarcimentos morais e materiais.

Segundo a desembargadora Christine Santini, relatora designada, a Band deveria ter juntado cópia da gravação, mas não o fez. Para ela, não assiste razão da emissora uma vez que a ação foi ajuizada antes do prazo prescricional. A magistrada cita ainda, com base em orientação do STJ, a ausência de necessidade de prévia notificação.

De acordo com Christine, no caso, houve robusta prova testemunhal no sentido de corroborar a existência do programa televisivo e o próprio teor da manifestação de seu apresentador. Uma das três testemunhas teria alegado que quando assistiu ao programa "ficou com raiva do autor". Para a desembargadora, a atitude de Datena incitou os telespectadores a criarem contra o homem uma imagem extremamente negativa.

Para ela, tanto a emissora quanto o apresentador pecaram pela vontade de "cativar" os telespectadores, cujo excesso resultou da adjetivação indevida, do sensacionalismo. "Não houve mera narrativa de fatos policiais, com isenção e seriedade. Ao contrário. Houve incitação dos telespectadores contra a pessoa do autor, antes de seu julgamento, olvidando-se os responsáveis pelo programa de que ninguém pode ser considerado culpado antes de condenação criminal com trânsito em julgado", declarou a magistrada.

Christine entendeu que é devida a indenização por danos morais, mas não se reputam caracterizados danos materiais, já que nenhuma comprovação de sua existência há nos autos, com nexo de causalidade estabelecido diretamente com o programa televisivo impugnado.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP – Datena deve indenizar o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira

26/7/2011
Migalhas Quentes

Justiça paulista concede direito de resposta a ateus em programa Brasil Urgente, da Bandeirantes

20/6/2011
Migalhas Quentes

Liminar impede programa Brasil Urgente de noticiar caso Dj Marlboro

26/6/2009
Migalhas Quentes

STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes

14/3/2008

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024