O vereador carioca Luiz André Ferreira da Silva, acusado de chefiar milícia no RJ, teve pedido de HC deferido pelo STF. Decisão do ministro Marco Aurélio entendeu que a prisão ocorreu a partir de simples imputação, dando-se a culpa como selada.
De acordo com os autos, o político foi denunciado por quadrilha armada e teve sua prisão preventiva decretada, em abril de 2011, pela desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do TJ/RJ. A magistrada entendeu que a determinação se dava pela garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Formulou-se pedido de revogação da custódia, indeferido pela relatora.
Contra essa decisão, formalizou-se HC no STJ. O pedido foi indeferido pelo ministro convocado Vasco Della Giustina, desembargador do TJ/RS que assentou não vislumbrar flagrante ilegalidade a justificar o abrandamento da orientação firmada no verbete 691 da súmula do Supremo.
No pedido de habeas impetrado no STF, onde o réu requer alvará de soltura, alega estar a segregação cautelar alicerçada apenas na gravidade abstrata do crime e na repercussão dos fatos na mídia. Sua defesa assinala que a única arma encontrada em poder do político seria uma faca de uso doméstico.
Para o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, entende que exame do processo revela constrangimento ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente. Para ele, "A prisão preventiva foi implementada a partir de simples imputação, dando-se a culpa como selada", afirmou.
O vereador foi representado pelos criminalistas Carlo Huberth Luchione, Claudio Serpa e Felipe Caldeira, do escritório Luchione Advogados.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: HC 113651
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