Chega ao Supremo ADIn contra dispositivo do Estatuto do Desarmamento
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Consta na ADIn que o dispositivo da lei é incompatível com a CF (artigos 1º, inciso III e artigo 5º, caput, inciso LIV). A associação argumenta que o artigo questionado determina, compulsoriamente, ser crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o que violaria o devido processo legal.
Também, de acordo com a Adepol, o texto fere o princípio da dignidade humana ao criminalizar a conduta do “cidadão de bem que mantém uma arma no interior de sua residência para a sua própria defesa e de sua família, sobretudo, quando se trata de mero registro com prazo vencido”. Para a entidade, o dispositivo resultará “num brutal aumento da criminalidade com exacerbação da violência e do contrabando”.
Segundo a ação, que tem como relator o ministro Carlos Velloso, estima-se que 15 milhões de armas de fogo de uso permitido estarão sem registro, no próximo dia 23 de outubro, data em que ocorrerá o referendo do desarmamento.
___________