A 2ª vara Criminal de Campo Grande condenou um advogado a penas restritivas de direitos pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. O causídico se apropriou de R$ 20 mil pertencentes a seu cliente e emitiu cheque sem suficiente provisão de fundos.
De acordo com os autos, o profissional não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia. Segundo alegou, aquantia apenas não foi repassada "por conta de divergências quanto ao valor devido e não porque tinha intenção de se apropriar do valor em questão".
Para o juiz substituto Deyvis Ecco, se o advogado efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia, "o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque efetivamente teve a intenção de se apropriar do dinheiro".
Segundo o magistrado, o acusado, na qualidade de advogado, tem conhecimento de que poderia efetuar a consignação em pagamento do valor que entende devido e discutir judicialmente eventual diferença. Ecco afirmou ainda que, além de repassar cheque sem fundos, o acusado também não demonstrou que resguarda em uma conta ou por qualquer outro meio a quantia que entende devida à ré, "o que realça ainda mais o dolo do réu em se apropriar do valor levantado".
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0378749-67.2008.8.12.0001