Migalhas Quentes

Editora deve indenizar jogador que atuava no Esporte Clube Vitória

Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem em álbum de figurinhas.

7/10/2012

A juíza de Direito Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, determinou que a Editora Abril S/A indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil um jogador que atuava profissionalmente no Esporte Clube Vitória. A imagem do profissional foi utilizada sem a devida autorização no álbum de figurinhas da Copa União 88.

O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A publicou um álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado "As Figurinhas da Copa União 88" Disse, ainda, que no álbum constava o Esporte Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem.

A Editora Abril se defendeu argumentando que os clubes autorizaram expressamente a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes, conforme cláusula do contrato. Disse que o jogador tinha conhecimento e concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as publicações têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.

Segundo a juíza, não foi apresentado no processo qualquer contrato de trabalho celebrado entre o autor e o Esporte Clube Vitória que contemplasse o direito de uso da imagem do atleta pelo clube.

De acordo com a juíza, em relação aos danos materiais, o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ação por uso de foto de jogador em álbum de figurinhas compete à JT

12/9/2011
Migalhas Quentes

STJ - Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

7/5/2011
Migalhas Quentes

TJ/SP não concede indenização para jogador de futebol por publicação de figurinha

21/7/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024