Em sua defesa, o homem afirmou que as relações sexuais foram consentidas, pois namorou a menina por oito meses. Assim, pediu absolvição com base no fato de terem mantido relacionamento amoroso duradouro.
A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora, apontou a ocorrência de violência presumida, conforme entendimento do STF. Observou também o consenso jurisprudencial de que o menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da vida sexual representa em sua vida.
A magistrada apontou, ainda, o fato de a menina ter informado que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações e “cedeu porque era criança na época e gostava dele”. Mosimann entendeu que o acusado, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima. "Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida." A votação foi unânime.