Migalhas Quentes

STF altera Guia de Recolhimento da União

GRU do tipo cobrança será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo.

2/10/2012

O STF altera a Guia de Recolhimento da União e, a partir do próximo dia 21, a GRU do tipo cobrança será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo. A guia pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu Processos-Custas Processuais.

A substituição da GRU simples pela GRU do tipo cobrança foi instituída pelo em caráter experimental em março deste ano e, após o transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi editada a resolução 491/12 , prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias, que se encerra no próximo dia 21.

Tendo em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos tribunais de todo o país solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade.

Britto também pediu a inclusão de links específicos nos respectivos portais direcionando o usuário que pretender emitir uma GRU tipo cobrança para o endereço eletrônico específico no sítio do STF. Vários tribunais já providenciaram a inclusão do link, como os TJs do RJ, RN, PB, RO, SE, SP e CE.

Para informar a sociedade a respeito da nova forma de recolhimento de custas, houve a inclusão de um cronômetro no site do STF, na área Processos – Custas Processuais, indicando a quantidade de dias que faltam para a entrada em vigor da resolução. O Diário da Justiça Eletrônico vem divulgando, desde agosto, avisos quinzenais assinados pelo presidente do STF noticiando a substituição.

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