Migalhas Quentes

STF altera Guia de Recolhimento da União

GRU do tipo cobrança será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo.

2/10/2012

O STF altera a Guia de Recolhimento da União e, a partir do próximo dia 21, a GRU do tipo cobrança será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo. A guia pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu Processos-Custas Processuais.

A substituição da GRU simples pela GRU do tipo cobrança foi instituída pelo em caráter experimental em março deste ano e, após o transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi editada a resolução 491/12 , prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias, que se encerra no próximo dia 21.

Tendo em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos tribunais de todo o país solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade.

Britto também pediu a inclusão de links específicos nos respectivos portais direcionando o usuário que pretender emitir uma GRU tipo cobrança para o endereço eletrônico específico no sítio do STF. Vários tribunais já providenciaram a inclusão do link, como os TJs do RJ, RN, PB, RO, SE, SP e CE.

Para informar a sociedade a respeito da nova forma de recolhimento de custas, houve a inclusão de um cronômetro no site do STF, na área Processos – Custas Processuais, indicando a quantidade de dias que faltam para a entrada em vigor da resolução. O Diário da Justiça Eletrônico vem divulgando, desde agosto, avisos quinzenais assinados pelo presidente do STF noticiando a substituição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024