Migalhas Quentes

Nulidade de atos praticados por advogado suspenso não é automática

É obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa.

2/10/2012

A 4ª turma do STJ entendeu que é relativa a nulidade de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela OAB. De acordo com a decisão, torna-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa.

O STJ não acolheu o pedido de um casal, que ajuizou ação rescisória contra outro casal, ao argumento de que a apelação interposta em demanda transitada em julgado fora subscrita por advogado suspenso do exercício de suas atividades profissionais, razão pela qual deveria ser considerada nula, sem possibilidade de convalidação.

O TJ/RS julgou o pedido improcedente, por considerar que o artigo 10 da lei 8.906/94 faculta ao advogado inscrito em outra seção atuar em cinco causas por ano em seccional diversa. Para o tribunal, se estava o advogado suspenso de sua inscrição junto à OAB gaúcha, na seccional paulista da Ordem nunca houve impedimento ou suspensão, além de não estar excluído dos quadros da entidade.

No STJ, o casal sustentou que o recurso de apelação interposto pelo advogado consubstancia nulidade absoluta, circunstância que impediria seu conhecimento no processo original. O ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ, destacou que a decretação de nulidade só é factível quando não se puder aproveitar o ato processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração de prejuízo, uma vez que a invalidade processual é sanção aplicável apenas quando conjugados o vício do ato processual e a existência de prejuízo.

De acordo com o ministro, "No caso, o ato diz respeito à capacidade postulatória, a qual é atributo do advogado legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB, cuja finalidade é garantir a defesa dos direitos da parte patrocinada, conferindo-lhe capacidade de pedir e de responder em juízo, desiderato que foi efetivamente alcançado, ainda que o causídico fosse suspenso à época, tanto que a demanda indenizatória foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024