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Transocean pode atuar em localidades diversas do Campo de Frade

Decisão mantém inalterada a suspensão das atividades da Chevron, autoriza a continuar, sob supervisão, as operações de mitigação dos danos decorrentes de novembro de 2011 e março de 2012.

2/10/2012

A Transocean Brasil está autorizada a exercer suas atividades na Bacia de Campos/RJ em localidade diferente do Campo de Frade. A decisão é do presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que verificou risco de grave lesão à economia pública, com bilhões de prejuízo aos cofres públicos, caso a atividade da empresa fosse suspensa indistintamente em todo o país.

A decisão mantém inalterada a suspensão das atividades da Chevron Brasil Upstream Frade, determinada pela Justiça Federal e apenas autoriza a empresa a continuar, sob supervisão e coordenação da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, as operações de mitigação dos danos decorrentes dos acidentes no Campo de Frade em novembro de 2011 e março de 2012.

Em decisão liminar, o TRF da 2ª região havia suspendido todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas, por suposta responsabilidade em vazamentos de petróleo no Campo de Frade.

A ANP recorreu ao STJ contra a decisão, mas, no dia 10 de setembro passado, o ministro Fischer negou o pedido constatando que não havia comprovação das alegações feitas a respeito do risco de lesão à economia, à segurança e à ordem públicas. A agência interpôs agravo regimental reiterando o pedido feito anteriormente, e apresentado novos dados e documentos.

Ao reanalisar o caso, Fischer manteve o entendimento de que não há risco de grave lesão à segurança pública. Em relação ao risco de grave lesão à ordem pública, Fischer entendeu que, como não houve impugnação quanto a este ponto, a decisão agravada deve permanecer inalterada, "por não se caracterizar o pedido de suspensão de liminar como sucedâneo recursal".

Para o ministro, permitir que a Chevron e a Transocean permaneçam realizando suas atividades no Campo de Frade poderá agravar ainda mais o prejuízo já causado ao meio ambiente. Fischer observou, com base em documentos apresentados pela ANP, que ainda há óleo residual nas fissuras do subsolo e, com isso, permanece a necessidade da ação da Chevron para o seu recolhimento.

"Por essa razão, tenho para mim que, neste momento, autorizar a Chevron a manter apenas as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente no Campo de Frade, sob a supervisão e coordenação da ANP, tutela de forma efetiva o meio ambiente e, portanto, mais uma vez, prestigia o princípio da prevenção/precaução", afirmou o ministro.

Quanto à alegação de grave lesão à economia pública, Felix Fischer concluiu que a agência comprovou com documentos o prejuízo financeiro que acometeria o poder público na hipótese de a Transocean permanecer impossibilitada de realizar as atividades de perfuração em outras áreas que não no Campo de Frade.

De acordo com a ANP, no Brasil, das 78 sondas de perfuração marítima em operação, dez são da Transocean. A agência alega que seria impossível a substituição imediata ou a curto prazo das sondas da empresa. O ministro verificou na documentação apresentada pela ANP que, com a interrupção das atividades, deixariam de ser produzidos, aproximadamente, 126 milhões de barris de petróleo e 2,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural.  

Decisão excessiva

Para Fisher, "Tal lesão, só agora demonstrada pela requerente, a toda evidência, não pode ser desconsiderada". Além disso, o ministro ressaltou que a Transocean foi isenta de responsabilidade pela ANP nos acidentes ocorridos no Campo de Frade. Para ele, as atividades desempenhadas pela Transocean em lugares diversos do Campo de Frade não apresentam potencial risco ao meio ambiente, "razão pela qual a suspensão das atividades, neste caso, mostrou-se excessiva e, consequentemente, lesiva à economia pública".

Veja a íntegra da decisão.

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