"A atual Constituição brasileira elaborada quando o país estava a sair de uma excepcionalidade institucional para um reordenamento constitucional começou do nada, eis que não se deu preferência à sólida estaca de um Anteprojeo formulado por um jurista ou comissão deles como foi no passado abrjndose a abertura da senda constituinte a partir do próprio povo, seus anseios, suas ideias suas necessidades, suas convicções. Daí a decisão pelo mais difícil e mais autêntico: estruturar aos poucos tijolo sobre tijolo, piso sobre piso, o grande edifício da Constituição pelo que se realizou amplo levantamento das aspirações nacionais, expressas não só pelos constituintes como também pelo próprio povo, através das emendas populares, algumas com mais de um milhão de assinaturas.
Daí por que, tendo o privilégio de atuar como Relator-Geral após intensa disputa para a eleição do cargo , saliento que aquele que leia, sem paixão e preconceito o texto da Constituição de 1988 poderá descontados os naturais problemas de qualquer obra do ser humano, asseverar que se trata, sem dúvida de diploma exemplar, profundamente renovador, à altura dos melhores que o constitucionalismo tem produzido, aí incluídas as justamente decantadas Constituições de Espanha e Portugal.
Por exemplo: o primeiro dado a destacar é de topografia mas igualmente de conteúdo o texto se instaura com a indicação dos princípios fundamentais e direitos sociais Ao invés de clássica exposição vestibular da estrutura do Estado e de seus Poderes, deu-se prevajência ao cidadão e ao trabalho. no dado geográfico uma eleição ideológica Aí está porque é ela, verdadeiramente, uma como reforça tal convicção o exame sumário de seus títulos.
Por tudo isso e mais a experiência colhida ao longo dos trabalhos constituintes ao assimilar os respeitáveis entendimentos manifestados pela maioria e minoria, além das razões que levaram à aprovação dos diversos artigos de nossa Lei Maior tenho para mim que disponho de autoridade para afirmar em alto e bom som, que a presente obra, fruto das pesquisas e experiências profissionais dos dedicados professores (...)". J. Bernardo Cabral
Sobre os autores :
Ricardo Cunha Chimenti é juiz de Direito em SP, professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, do "Ductor" - Centro de Estudos Jurídicos de Campinas e da Universidade Paulista.
Marisa Ferreira dos Santos é desembargadora do TRF da 3ª região e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.
Márcio Fernando Elias Rosa é promotor de Justiça da Cidadania, professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
Fernando Capez é doutor em Direito pela PUC/SP, mestre em Direito Penal pela USP, procurador de Justiça licenciado, professor na Escola Superior do MP/SP, deputado Estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de SP.
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Ganhadora :
Fernanda Ferraz, da Liotécnica Tecnologia em Alimentos, de Embu das Artes /SP
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