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PL amplia atividade privativa de advocacia

Projeto amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

30/9/2012

Tramita na Câmara o PL 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB/SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Antes de ir a plenário, o projeto será examinado pela CCJ.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável à multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no CP. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. "São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados", afirmou Benedet. 

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