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Por maioria, STF condena Roberto Jefferson por corrupção passiva

Por seis votos a zero, o STF condenou o delator do mensalão e o deputado Valdemar Costa Neto pelo crime de corrupção passiva.

28/9/2012

Por seis votos a zero, o STF condenou o delator do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ontem, Gilmar Mendes foi o último a votar no item VI. Ainda não proferiram seus votos Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto.

Primeira a votar na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber condenou os réus Pedro Henry, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro. José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu foram absolvidos pelo mesmo crime. A ministra votou pela absolvição de todos os réus pelas imputações do crime de formação de quadrilha e absolveu Antonio Lamas de todas as acusações. Rosa da Rosa votou pela condenação de Costa Neto, Genu, Jacinto Lamas e Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry e Bispo Rodrigues por corrupção passiva.

Na sequência, Fux acompanhou integralmente o voto do relator, Joaquim Barbosa, e condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo ele, o dinheiro do esquema circulou depois das eleições, diferente do que acontece no caixa dois. Foram condenados ainda, pelo ministro, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro votou pela condenação de José Borba, Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro salientou que a lavagem de dinheiro imputada a José Borba teria sido "a mais deslavada até agora". Fux votou pela absolvição de Antonio Lamas.

Em um voto rápido, em razão de compromisso no TSE, Cármen Lúcia condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Claudio Genu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e absolve os três por formação de quadrilha. A ministra condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg por lavagem de dinheiro e absolveu ambos por formação de quadrilha.

Ela votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, absolvendo-os também pelo crime de formação de quadrilha. Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz foram condenados por Cármen Lúcia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. José Borba foi condenado por corrupção passiva e absolvido por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, Dias Toffoli analisou apenas algumas acusações referentes a quatro réus ligados ao PP e não concluiu o voto devido a compromisso no TSE. Dias Toffoli condenou Pedro Corrêa e Pedro Henry por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Genu foi absolvido da acusação de corrupção passiva e Enivaldo Quadrado condenado por lavagem de dinheiro.

Último a votar, Gilmar Mendes condenou Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e absolveu Pedro Henry das mesmas acusações. O ministro absolveu Breno Fishberg das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Também condena Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro absolveu Antonio Lamas de todas as imputações. Por fim, Mendes absolveu José Borba da acusação de lavagem de dinheiro e condenou o réu por corrupção passiva.

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