Migalhas Quentes

TJ/GO impede bitributação em compras pela internet

CF veda a cobrança da diferença de alíquotas nas operações onde o destinatário será o consumidor final do produto.

27/9/2012

A 2ª turma Julgadora da 4ª câmara Cível do TJ/GO concedeu segurança favorável à Abimed - Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos e Produtos Médico Hospitalar, impedindo a cobrança do ICMS de produtos adquiridos pela internet que entram no Estado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Escher, o parágrafo 2º do artigo 155 da CF/88 veda a cobrança da diferença de alíquotas nas operações onde o destinatário será o consumidor final do produto, sob pena de ocorrer a bitributação. Isso porque, no caso de e-commerce, o ICMS é recolhido aos Estados de saída das mercadorias.

Além disso, o magistrado observou que, apesar de o ICMS ser de competência dos Estados e do DF, constitucionalmente a fixação das alíquotas sobre o tráfego interestadual de bens foi outorgada ao Senado Federal. "Assim sendo, é mister registrar que a cobrança de imposto discutida no writ é produto de um decreto estadual (7.303/11) que ofende frontalmente o princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado", ressaltou.

_______

A ementa recebeu a seguinte redação:

Ação de Mandado de Segurança. ICMS. Decreto Estadual nº 7.303/2011. Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte. Comércio Eletrônico (e-commerce). Princípio da Legalidade Tributária. Competência do Senado Federal para a Fixação de Alíquotas sobre o Tráfego Interestadual (art. 155, § 2º, da cf). 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, VII, “b”, da CF, veda-se a cobrança da diferença de alíquotas nas operações interestaduais onde o destinatário será o consumidor final da mercadoria, sob pena de dois entes tributantes cobrarem dois tributos sobre o mesmo fato jurídico tributário (bitributação). 2. A instituição de um novo tributo impõe a observância ao princípio da legalidade tributária, constitucionalmente consagrado (art. 150, I, da CF) 3. É defeso aos entes federativos fixar alíquotas às operações interestaduais em supressão à competência exclusiva atribuída ao Senado Federal (art. 155, § 2º, da CF). Segurança concedida.” (201194917674)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ICMS não é cobrado sobre produtos adquiridos pela internet em outro estado

19/7/2012
Migalhas Quentes

Senado aprova PEC que muda divisão do ICMS no comércio pela internet

5/7/2012
Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova nova regra sobre ICMS em vendas pela internet

4/7/2012
Migalhas Quentes

Advogado analisa a disputa entre os Estados pelo recolhimento do ICMS nas vendas pela internet

30/3/2011

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024