A juíza de Direito Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª vara de Fazenda Pública de SP, declarou a responsabilidade solidária do Estado de SP no cumprimento das obrigações sobre a gestão da carteira do IPESP em uma ação impetrada por um advogado aposentado pela carteira.
De acordo com a magistrada, se o próprio Governo do Estado houvesse cumprido com a sua parte, não existiria um sistema excessivamente oneroso para a sociedade. A juíza ressaltou que IPESP, "além de ser um Instituto de Previdência de Servidores Públicos, também tinha o papel de mandatário, eis que, por força legal, tinha poderes para arrecadar e administrar as receitas, bem como para quitar as despesas da Carteira dos Advogados de São Paulo, garantindo-se, por meio desta autarquia estadual, a previdência de caráter complementar a classes profissionais formadas basicamente por profissionais liberais e agentes políticos, cujas funções, por sua natureza, são sujeitas a oscilações mercadológicas, as quais não eram contempladas de forma equivalente pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS)".
A causa foi patrocinada por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do escritório Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados.
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Processo: 0014083-42.2012.8.26.0053
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