Migalhas Quentes

Suspensa decisão que determinou indiciamento após recebimento de denúncia

Diretores e representantes legais de empresa de têxteis foram denunciados pelo MP por crimes contra a ordem tributária.

26/9/2012

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar em HC para suspender decisão judicial que determinou o indiciamento formal de diretores e representantes legais de empresa de têxteis que já são réus em ação penal.

Na decisão, o ministro explica que os indiciados foram denunciados pelo MP por crimes contra a ordem tributária (incisos II e II do artigo 1º da lei 8.137/90) e que a denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista/SP. Feito isso, o magistrado determinou o formal indiciamento dos réus.

Segundo o ministro, "ultimada a persecutio criminis (persecução criminal) pré-processual e promovida a pertinente ação penal, desnecessária é a superveniência do indiciamento formal, haja vista que os agentes envolvidos na prática delituosa deixam de ser meros suspeitos, objetos da investigação, e passam a ostentar a condição de réus, sujeitos da relação processual-penal". Ele acrescentou que o indiciamento formal de acusados é ato exclusivo da polícia, que, com base em elementos de investigação, elege "o suspeito da prática do ilícito penal".

A decisão do ministro afasta a aplicação da súmula 691 do STF. O enunciado impede que o STF julgue pedido de HC impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em HC. Esse é o caso do pedido em questão. Os diretores da empresa tiveram pedido de liminar em HC indeferido pelo STJ.

A súmula é afastada pela Suprema Corte em situações excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC. Segundo Barbosa, "o caso apresenta peculiaridades que autorizam a superação do óbice da súmula 691".

Mesmo suspendendo liminarmente os efeitos da decisão que determinou o indiciamento dos acusados, o ministro manteve a tramitação regular da ação penal aberta contra os diretores e representantes legais da empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024