Migalhas Quentes

Britto destaca importância da imparcialidade na realização de concursos

A posição do ministro foi colocada durante julgamento de procedimentos apresentados por candidatos não aprovados na prova oral para certame do TJ/SP.

19/9/2012

O ministro Ayres Britto, presidente CNJ e do STF, destacou a necessidade de maior transparência na realização de concursos para ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão plenária do CNJ, nesta terça-feira, 18/9.

A posição do ministro foi colocada durante julgamento de quatro procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências referentes ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral para certame do TJ/SP.

Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988, "prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios".

"Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais", enfatizou Ayres Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a concurso realizado pelo TJSP, na realização de concurso para ingresso na magistratura paulista.

O Tribunal descartou os envelopes lacrados, com as notas da prova oral, antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha.

"Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)", afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados.

O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ autoriza posse de juízes aprovados em concurso do TJ/SP

19/9/2012
Migalhas Quentes

Candidatos pedem anulação de prova oral no concurso da magistratura em SP

23/8/2012
Migalhas Quentes

STF mantém suspensão de concurso para magistratura de SP

13/6/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024