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583.00.2012.131958-7/000000-000 - nº ordem 3551/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material – E COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA BUSCAPÉ X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Fls. 1814/1822 -
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. Patrono da ré, que ora arbitro, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). P.R.I. Em caso de recurso, o apelante deverá recolher as devidas custas, no valor de R$ 20415,25, bem como as de porte e remessa (R$ 25,00, por volume de autos). fls. 1813: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 113/118. Sentença em separado com sete laudas, apenas no anverso. fls. 1882: 1. Fls. 1824/1872: Prejudicado, diante da sentença de fls. 1813/1822. 2. Publique-se de imediato a setença de fls. 1813/1822. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1873/1881. Int. - ADV SERGIO BERMUDES OAB/SP 33031 – ADV ROBERTO SARDINHA JUNIOR OAB/SP 310322 – ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754.