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Fábio Konder Comparato e Fernando Neves criticam projeto que sugere mudanças no artigo 16 da CF

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22/9/2005


Fábio Konder Comparato e Fernando Neves criticam projeto que sugere mudanças no artigo 16 da CF

O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB e membro do Fórum pela Moralidade Eleitoral, Fábio Konder Comparato, classificou como “inadmissível” o projeto propõe mudanças no artigo 16 Constituição Federal – dispositivo que estabelece o prazo máximo para mudanças nas regras eleitorais. “Toda vez que nos preparamos para enfrentar eleições, há uma proposta casuísta de mudar esse ou aquele trecho do sistema eleitoral”, criticou. O projeto de lei que prevê mudanças no dispositivo constitucional é de autoria dos deputados Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Ney Lopes (PFL-RN). Os parlamentares propõem que o prazo máximo para mudanças nas regras para as eleições do ano que vem passe de 30 de setembro para 30 de dezembro.

Comparato explicou que o artigo 16 da Constituição, quando foi editado, representou uma enorme conquista para a sociedade brasileira. Isso porque, na sua avaliação, o dispositivo moralizou as eleições, tornando as regras fixas e imutáveis, sobretudo nas vésperas dos pleitos. “O que se quer fazer agora é mostrar ao eleitorado que o Congresso restringe a corrupção apenas ao processo eleitoral e que está reagindo contra essa corrupção. Ora, isso é um engodo fantástico”, afirmou Comparato, acrescentando que os maiores casos de corrupção nacional ocorrem fora do período eleitoral.

O jurista, que coordenou a Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia – lançada pelo Conselho Federal OAB em 15 de novembro de 2004 – elogiou a atuação da entidade máxima da advocacia, que já se pronunciou contrária a qualquer mudança no referido dispositivo constitucional.

O membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-ministro do TSE, Fernando Neves, também criticou o projeto. Na opinião de Neves, o projeto “é extremamente arriscado”, ao promover mudanças de última hora, sem maiores discussões com a sociedade, dentro de um quadro de instabilidade política gerada pela crise do “Mensalão” e do "Mensalinho".

“Qualquer tentativa de alterar a Constituição a qualquer hora não é boa; a Constituição tem que ter estabilidade”, afirmou. “Não existe a certeza de que a legislação que vai surgir até 31 de dezembro virá atender os anseios da sociedade; não existe nenhuma garantia quanto a isso”, acrescentou, rechaçando também as alegações de defensores do projeto de que ele constituiria um casuísmo bom. “Não existe isso”.

Fernando Neves ressaltou ainda que a razão de ser foi evitar mudanças de última hora. E acresentou: “Hoje, com a instabilidade do quadro político, deixar para definir as regras eleitorais de 2006 para o final do ano de 2005 é extremamente arriscado”.

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Confira abaixo a íntegra do comentário de Fábio Konder Comparato ao projeto que prevê mudanças no artigo 16 da Constituição:

“Eu repito a opinião que já foi divulgada pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, de que se trata de uma mudança inadmissível na Constituição. Toda vez que nos preparamos para enfrentar eleições, há uma proposta casuísta de mudar esse ou aquele trecho do sistema eleitoral. Entendo que a edição do artigo 16 da Constituição representou uma conquista enorme no sentido de moralizar as eleições, tornando as regras fixas e imutáveis, sobretudo nas vésperas dos pleitos. O que se quer fazer agora é mostrar ao eleitorado que o Congresso restringe a corrupção apenas ao processo eleitoral e que está reagindo contra essa corrupção. Ora, isso é um engodo fantástico! O senador Tasso Jereissati, que certamente não desconhece o meio empresarial, sabe que, como mostrou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, há circulando neste país mais da metade do PIB como recursos não-contabilizados. Ou seja, mais de um trilhão de reais.

A grande corrupção nacional não se faz, portanto, nos momentos de eleição, isso é uma corrupçãozinha. A grande corrupção acontece fora dos momentos eleitorais. É preciso saber que estamos em uma fase em que o povo não aceita mais figurar como simples espectador do jogo político. A oligarquia brasileira se adapta a qualquer sistema eleitoral, a qualquer mudança de forma de governo. A única coisa que ela não aceita é que o povo não assuma a sua soberania efetiva. É por isso que a OAB, sob a liderança esclarecida do nosso batonier, Roberto Busato, lançou a Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia. O objetivo final dessa Campanha é dar efetivamente ao povo uma posição de soberania, ou seja, de dignidade democrática”.

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Veja a íntegra da proposta.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2005

(Do Sr.NEY LOPES e outros)

Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo Único – A ressalva constante do art. 16 da Constituição Federal não se aplicará sobre a lei alteradora do processo eleitoral que for publicada até 31 de dezembro de 2005.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no 16 da Carta Magna, as leis que alterassem o processo eleitoral, para que tivessem aplicação no pleito de 2006 deveriam ter sua vigência iniciada no máximo até 30 de setembro de 2005.

A Constituição consagrou, em seu art. 16, o princípio da anualidade, aplicável às leis alteradoras do processo eleitoral, proibindo a aplicação dessas leis às eleições que ocorrerem até um ano da data da sua vigência.

Quis o Constituinte, com tal determinação, preservar o processo eleitoral da edição de leis casuísticas , editadas açodadamente, ao sabor de maiorias eventuais, e que pudessem macular a lisura dos pleitos.

O Congresso Nacional, entretanto, ocupa-se, no momento, da apuração de várias denúncias, não sendo possível, no breve espaço de tempo que nos separa do final de setembro, a votação de importantes projetos em tramitação, relativos a matéria eleitoral ou partidária. Os fatos, entretanto, estão a exigir uma posição do Poder Legislativo, pois é público e notório que o ano de 2005 está sendo marcado por grave crise política que afeta as instituições democráticas do País, e que está a demandar alterações legislativas aperfeiçoadoras do sistema político.

Tendo em vista essa circunstância especialíssima, creio ser aconselhável uma dilação excepcional do prazo previsto no art. 16, para que se possam votar as medidas necessárias ao aprimoramento das regras de Direito Eleitoral. Em tais condições, estamos propondo que as leis alteradoras do processo eleitoral, editadas até 31 de dezembro do ano em curso, tenham aplicação no pleito de 2006.

Na certeza de estar contribuindo para o aprimoramento dos nossos costumes políticos, pedimos o apoio dos nossos dignos Pares para a proposta de emenda à Constituição ora apresentada.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado NEY LOPES

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