Tramita no Senado desde o último dia 28 a PEC 44/12, que modifica o processo de escolha de futuros integrantes do STF.
A PEC determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo MPF, por meio do Conselho Superior do MPF; dois indicados pelo CNJ; um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do plenário da Casa; e um indicado pela OAB, por meio do Conselho Federal.
A PEC, que altera o art. 101 da CF, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.
Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à CCJ, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.
Personalização
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.
O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, MPF e CNJ conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF.
A PEC foi encaminhada à CCJ do Senado e aguarda designação de relator.