O juízo da 10ª vara de Fazenda Pública de SP considerou inconstitucional a lei cidade limpa na capital paulista. De acordo com os autos, a ação foi movida por duas mulheres que haviam sido multadas em R$ 66 mil por uma propaganda veiculada em seu imóvel.
As autoras alegaram que não eram as responsáveis pelo anúncio. A publicidade havia sido autorizada antes da lei, em vigor desde janeiro de 2007. A relação não teria dado lucro para as moradoras do local.
Confirme a decisão, a norma excede sua competência e viola princípios constitucionais, como o da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional, coarctando ainda o direito de informação.
Para o juiz Valentino Aparecido de Andrade, apesar da lei municipal não ter por objetivo regular a propaganda comercial, da forma que foi editada atingiu o referido segmento profissional, o que configura, em tese, "indevido e desarrazoado excesso, reclamando a atuação jurisdicional que faça suprimi-lo".
O magistrado afirmou que "o município acaba por vedar em absoluto a prática de uma determinada atividade comercial como a da propaganda comercial, que nada tem a ver diretamente com a questão urbanística local". Ele declarou a extinção do processo, com resolução do mérito, e condenou a prefeitura de SP a reembolsar os autores as despesas processuais, com incidência de correção monetária.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0100869-31.2008.8.26.0053