A prova teria gerado danos à coluna cervical de um bezerro, resultando em paralisia total dos membros do animal, que precisou ser sacrificado. O dano teria sido decorrente da aplicação incorreta da técnica.
No entanto, depoimentos dos veterinários do Centro de Estudos de Comportamento Animal comprovam os riscos inerentes à "prova de bulldog", independente da aplicação da técnica, e detalham o tipo de treinamento a que os garrotes são submetidos.
"Não se pode defender a manutenção de prática habitualmente lesiva, com riscos de lesão grave ao animal", afirma o conselheiro Paulo Marco Ferreira Lima, relator do recurso impetrado contra o arquivamento do inquérito civil instaurado na Promotoria de Barretos. "A relevância do bem estar animal na organização e realização dos eventos insere-se num ordenamento que os protege do sofrimento desnecessário".
A lei 10.519/02, relativa à realização de rodeios no país, proíbe maus-tratos aos animais. "Se no âmbito produtivo já foram excluídas tais técnicas pelo sofrimento causado, a manutenção de práticas para simples divertimento mostram-se ainda mais inadequadas", finaliza o relator em seu voto, que foi acolhido pelos conselheiros, que rejeitaram o arquivamento do inquérito civil.
Segundo a decisão do Conselho Superior, é viável a determinação de propositura de ACP por promotor de Justiça a ser designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com a ressalva de possibilidade de ajuste extrajudicial com os responsáveis pelo rodeio por meio de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.