Quem quiser ingressar com uma ação civil ordinária tem que desembolsar, no mínimo, R$ 366,10. Essa importância mínima equivale às custas judiciais iniciais de uma ação hipotética de cobrança no valor de R$ 100 mil no DF, e só no DF, porque o preço varia por Estado. Na PB, por exemplo, despende-se R$ 6.559,00 para ajuizar uma ação de mesma classe e valor.
O motivo da disparidade é que as custas judiciais são disciplinadas por lei estadual, que estabelece os preços das despesas para custear os atos praticados no impulsionamento do processo judicial.
Veja abaixo a tabela que indica, em ordem crescente, o custo inicial aproximado para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil. Clicando sobre as siglas dos Estados em destaque é possível simular o cálculo das custas.
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Custas judicias de uma |
366,10 | |
746,99 | |
1.000 | |
1.038,24
1.049,71
1.267,03
1.267,68
1.423
1.500
1.572,90
RS
1.620
1.691,84
SC
1.700
1.903,03
2.000
2.075
2.269,79
2.299,20
2.609
2.641,44
2.821
2.985,02
3.530,30
5.846,10
PB
6.559
Fonte: Migalhas
O cálculo das custas iniciais leva em consideração o valor da causa e os atos a serem praticados no ajuizamento do processo. Basicamente são pagos os gastos com a distribuição (nas comarcas que possuírem mais de uma vara), a taxa judiciária e demais dispêndios processuais como autuação, contadoria, intimação e/ou citação do demandado por correio ou oficial de Justiça e outras diligências requisitadas. Ainda é necessário arcar com custas devidas ao MP nos feitos em que este atuar e com uma possível taxa da OAB, como é o caso do PI em que 1% do valor da causa é destinado à Ordem.
A taxa judiciária é o encargo que mais encarece as custas. O tributo obrigatório, regulado por código tributário estadual, é pago ao Poder Judiciário com a finalidade de remunerar os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do MP. O produto de sua arrecadação pertence ao Funrejus - Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.