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Levantamento evidencia desigualdade entre custas judiciais nos Estados

Quem quiser ingressar com uma ação civil ordinária tem que desembolsar, no mínimo, R$ 366,10.

3/9/2012

Quem quiser ingressar com uma ação civil ordinária tem que desembolsar, no mínimo, R$ 366,10. Essa importância mínima equivale às custas judiciais iniciais de uma ação hipotética de cobrança no valor de R$ 100 mil no DF, e só no DF, porque o preço varia por Estado. Na PB, por exemplo, despende-se R$ 6.559,00 para ajuizar uma ação de mesma classe e valor.

O motivo da disparidade é que as custas judiciais são disciplinadas por lei estadual, que estabelece os preços das despesas para custear os atos praticados no impulsionamento do processo judicial.

Veja abaixo a tabela que indica, em ordem crescente, o custo inicial aproximado para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil. Clicando sobre as siglas dos Estados em destaque é possível simular o cálculo das custas.


UF

Custas judicias de uma
hipotética
ação de cobrança
no valor de
R$ 100 mil

DF

366,10

RR

746,99

SP

1.000

PR

1.038,24

CE

1.049,71

MG

1.267,03

MS

1.267,68

PA

1.423

AC, RO, RN

1.500

AP

1.572,90

RS

1.620

AL

1.691,84

SC

1.700

PE

1.903,03

MT

2.000

SE

2.075

RJ

2.269,79

BA

2.299,20

TO

2.609

ES

2.641,44

AM

2.821

GO

2.985,02

MA

3.530,30

PI

5.846,10

PB

6.559

Fonte: Migalhas

O cálculo das custas iniciais leva em consideração o valor da causa e os atos a serem praticados no ajuizamento do processo. Basicamente são pagos os gastos com a distribuição (nas comarcas que possuírem mais de uma vara), a taxa judiciária e demais dispêndios processuais como autuação, contadoria, intimação e/ou citação do demandado por correio ou oficial de Justiça e outras diligências requisitadas. Ainda é necessário arcar com custas devidas ao MP nos feitos em que este atuar e com uma possível taxa da OAB, como é o caso do PI em que 1% do valor da causa é destinado à Ordem.

A taxa judiciária é o encargo que mais encarece as custas. O tributo obrigatório, regulado por código tributário estadual, é pago ao Poder Judiciário com a finalidade de remunerar os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do MP. O produto de sua arrecadação pertence ao Funrejus - Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.

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