Migalhas Quentes

Suspensa norma que obriga advogado a peticionar juiz para carga rápida

CNJ concecedeu liminar à OAB/SP.

30/8/2012

O CNJ concedeu nesta quinta-feira, 30/8, liminar à OAB/SP, para suspender o provimento 20/12, da Corregedoria Geral do TJ/SP, que obrigava advogados e estagiários a peticionarem para obter carga rápida de processos.

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz justifica a concessão da liminar pela "existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela OAB/SP".

O presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa - que assinou a representação encaminhada ao CNJ - afirmou que a decisão do conselheiro José Lucio Munhoz, restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça. "Os advogados e estagiários, mesmo não constituídos nos autos, têm como prerrogativa profissional, prevista em lei, acesso aos autos, não podendo tal procedimento ficar sujeito à decisão do magistrado. Isso seria um retrocesso".

Diante da liminar, Marcos da Costa enviará ofício ao corregedor geral de Justiça de SP, desembargador José Renato Nalini, solicitando a imediata suspensão do provimento 20/12. Marcos da Costa também pede a volta do Provimento 20/11, editado pelo então corregedor-geral do TJ/SP, Mauricio da Costa Carvalho Vidigal, que ampliou a carga dos autos no Estado de São Paulo, a pedido da OAB/SP.

Veja a íntegra da decisão.

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