A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, de acordo com parecer do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Neto. No documento, ele sustenta que a defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial de assistência jurisdicional aos necessitados.
O parecer foi emitido em ARE contra acórdão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública (lei 11.448/07). O recurso será apreciado pelo STF, com relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com o parecer, a finalidade básica da Defensoria Pública é promover a inclusão jurisdicional de cidadania de parcela expressiva de brasileiros "que subsistem à margem do sistema jurídico oficial ou o conhecem, apenas, em sua face repressiva".
Segundo o subprocurador-geral, a defesa coletiva pela Defensoria Pública não teria significado no aprimoramento e ampliação do acesso à Justiça aos necesitados. Portanto, de acordo com o parecer, além de ser desconforme, seria "onerosa e desprovida de conteúdo efetivo, uma vez que fica indeterminado se todo o universo e cada um dos indivíduos da coletividade protegida no âmbito da ação está albergado pela condição de necessitado, com direito assistência jurídica integral e gratuita, por comprovação de insuficiência de recursos".
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Processo relacionado: ARE 690838
Veja a íntegra do parecer.