STF suspendeu decisão do TRF da 2ª região que impedia a divulgação dos salários dos membros filiados à Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
O Supremo acolheu os argumentos da AGU, que defendeu que o Tribunal carioca não possuía competência para examinar e decidir sobre a questão, uma vez que a discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.
A Associação havia ajuizado ação contra a resolução 151/12 do CNJ que determina a divulgação do nome e da lotação e remuneração do magistrado. Inicialmente, a 3ª vara Federal da Seção Judiciária do RJ negou o pedido, declarando não ter competência para julgar a causa, sob violação ao artigo 102 da CF/88.
Inconformada, a entidade de classe recorreu ao TRF, por meio de Agravo de Instrumento (tipo de recurso), que suspendeu por 60 dias a publicação dos salários dos magistrados afiliados à Amaerj, enquanto não fosse julgada a ação.
Na decisão, o Tribunal Regional afastou a competência do STF, julgando que a medida não alcança toda a magistratura do país. Diante disso, a AGU solicitou a suspensão da liminar no STF.
A manifestação, assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, demonstrou que a decisão do TRF violou a competência constitucional do Supremo para rever atos do CNJ, uma vez que o STF é o responsável pelo controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Judiciário.
Nos argumentos apresentados, a AGU destacou que a Corte Suprema já firmou entendimento no sentido de que se uma decisão beneficia associados de entidades, o interesse também alcança toda a magistratura nacional. Além disso, defendeu também que esta competência está prevista no artigo 102 da CF/88, que confere ao STF autoridade para julgar e processar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Assim, a AGU pediu pede liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para ser julgado em conformidade com a CF/88. O objetivo é garantir a segurança jurídica da ação, evitando que sejam proferidas novas decisões por um tribunal que não é competente para julgar a questão.
Com a suspensão da liminar do TRF, a AGU assegurou a divulgação das informações.
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Processo Relacionado : Rcl 14.228
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