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CNJ restitui carga rápida em SP

Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer impugnaram ato da Corregedoria que havia revogado autorização para advogados não constituídos nos autos.

1/8/2012

O CNJ determinou que seja restituída a carga rápida para advogados não constituídos nos autos em SP. Em abril, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado havia revogado a autorização.

O procedimento de controle administrativo sobre a matéria foi aberto no CNJ pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sergio Roberto de Niemeyer Salles para impugnar o ato da corregedoria e resgatar a autorização da carga rápida no TJ/SP, sob o argumento de que a modalidade sempre funcionou bem e facilita a atuação dos inúmeros profissionais que militam na Justiça paulista.

Prestando informações ao CNJ, a Corregedoria alegou, entre outras coisas, que da forma como é feita hoje a "carga rápida" ela não atende ao interesse "nem dos Advogados, nem das partes e ainda pior, impacta-se de forma negativa a prestação de serviço jurisdicional". As alegações foram impugnadas por Toron e Sérgio.

Inicialmente, na sessão de 3/7, os conselheiros Wellington Cabral, relator, e Gilberto Valente Martins votaram pelo fim da carga rápida. E três conselheiros foram favoráveis ao cancelamento do ato da corregedoria. Na ocasião, Toron fez a sustentação oral e o julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Eliana Calmon e retomado nesta semana.

O CNJ deu provimento ao PCA por votação unânime, o relator e o conselheiro Gilberto Valente Martins mudaram seus votos.

Veja a íntegra da petição inicial e a manifestação da AASP.

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