A 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES concedeu liminar que suspende concurso público para seleção de 250 agentes da Polícia Civil. O pedido foi feito em ACP proposta pela Defensoria Pública do Estado, que alegou que a realização das provas sem exigir do candidato conhecimentos jurídicos resultaria em retrocesso da eficiência no serviço público.
De acordo com os autos, a Defensoria sustenta que a não exigência contempla, por meio de provas de língua portuguesa e raciocínio lógico, apenas conhecimentos periféricos e alheios às especificidades do cargo. De acordo com o órgão, o edital do concurso vai "na contramão da premente necessidade de aprimoramento e qualificação profissional", podendo trazer prejuízos ao serviço de segurança prestado pelo Estado.
Para o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, são relevantes os argumentos da Defensoria de que o conteúdo programático exigido estaria em dissonância com as funções pertinentes ao cargo, "especialmente no que se refere à inquestionável necessidade de domínio não só de conhecimentos gerais, como também de conhecimentos jurídicos básicos e outros de ordem humanística".
De acordo com o magistrado, a segurança pública constitui serviço essencial. "Todos conhecem a potencialidade lesiva dos desmandos e abusos que não raro são cometidos a pretexto de seu exercício, muitas vezes motivada justamente pela falta de preparo intelectual, psicológico e moral por parte do servidor".
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0024593-72.2012.8.08.0035