Migalhas Quentes

Justiça restringe atuação da PM na Cracolândia

MP defende que operação não conseguiu quebrar logística do tráfico.

31/7/2012

O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar determinando que a PM, nas ações no bairro da Cracolândia no centro de SP, “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”.

O MP ajuizou ação civil pública em que sustenta que a operação policial vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de drogas, seja para combater o tráfico. Para os promotores, a operação vem sendo realizada com ofensa a direitos humanos fundamentais e prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social.

Na ação, os promotores demonstram que a operação não conseguiu quebrar a logística do tráfico, uma das justificativas para sua deflagração. Dados levantados pelos promotores mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado.

Para os promotores, também ficou demonstrado que o número de internações dos dependentes químicos foi igualmente pífio e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais porque a Secretaria de Assistência Social do Município, responsável pela Central de Regulação da Saúde Mental, sequer havia sido informada do início da operação. Citam, por exemplo, que o Complexo Prates, equipamento socioassistencial construído pela Prefeitura para atender a dependentes químicos, somente foi inaugurado mais de dois meses após o início da operação.

Na liminar o magistrado ressalta que é “dever do Estado em prover, por meio do Sistema único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território, com a adoção de medidas de internação involuntária, quando diagnosticada como medida mais adequada sob o ponto de vista médico e, na esfera jurídica, com amparo na lei 10.216, de 6 de abril de 2001, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

O MP instaurou novo inquérito civil para buscar a atuação articulada do atendimento de saúde, assistência social, educação, moradia e segurança na Cracolândia, bem como apurar a atuação policial e acompanhar os desdobramentos e eventual extensão da ação em outras regiões da cidade.

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