A coleção Leis Especiais para Concursos tem como objetivo preparar os candidatos para os principais certames do país.
Pela experiência adquirida ao longo dos anos, dando aulas nos principais cursos preparatórios do país, percebi que a grande maioria dos candidatos apenas lêem as leis especiais, deixando os manuais para as matérias mais cobradas, como constitucional, administrativo, processo civil, civil, etc.. Isso ocorre pela falta de tempo do candidato ou porque falta no mercado livros específicos (para concursos) em relação a tais leis.
Nesse sentido, a Coleção Leis Especiais para Concursos tem a intenção de suprir uma lacuna no mercado, preparando os candidatos para questões relacionadas às leis específicas, que vêm sendo cada vez mais contempladas nos editais.
Em vez de somente ler a lei seca, o candidato terá dicas específicas de concursos em cada artigo (ou capítulo ou título da lei), questões de concursos mostrando o que os examinadores estão exigindo sobre cada tema e, sobretudo, os posicionamentos do STF, STJ e TST (principalmente aqueles publicados nos informativos de jurisprudência). As instituições que organizam os principais concursos, como o CESPE, utilizam os informativos e notícias (publicados na página virtual de cada tribunal) para elaborar as questões de concursos. Por isso, a necessidade de se conhecer (e bem!) a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, o que se pretende com a presente coleção é preparar o leitor, de modo rápido, prático e objetivo, para enfrentar as questões de prova envolvendo as leis específicas.
Sobre o autor :
Maurício Ferreira Cunha é juiz de Direito do TJ/MG. Coordenador do Núcleo Regional da EJEF. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/Campinas. Doutorando em Direito Processual pela PUC/Minas. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação "lato sensu" em Direito Processual da PUC/Minas, campus Poços de Caldas. Professor do curso de pós-graduação "lato sensu" em Direito Ambiental e Urbanístico do LFG. Professor do Curso Juspodivm. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
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Ganhador :
Istoelson Alves de Souza, de Aracaju/SE
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