Migalhas Quentes

Anulada cláusula de contrato de franquia que impunha compra mensal de produtos

Custo para armazenar estoque inviabilizou negócio.

28/7/2012

A 9ª câmara Cível do TJ/RS reconheceu a nulidade de cláusulas abusivas de contrato de franquia, especialmente a imposição de compra mensal obrigatória de produtos.

O contrato de franquia era firmado entre a Quinta Essência Farmácia de Manipulação e as ex-franqueadas Hygeia Cosméticos e Medicamentos e Sopelsa e Sopelsa.

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary considerou que as cláusulas "se afastaram do objetivo da franquia inicialmente contratada, representando flagrante desequilíbrio econômico entre os contratantes, em desacordo com a boa-fé objetiva".

Consta no acórdão que o aumento do custo fixo das franqueadas com o aluguel de outros locais para armazenar o estoque acumulado devido às imposições de compras de produtos em quantidades muito superiores às necessidades do mercado, as constantes alterações da linha de produção sem aviso prévio à franqueada e as mudanças de preços "acabaram sufocando completamente as parceiras comerciais".

A advogada Carolina de Luca, do escritório Ruy Zoch Advogados Associados, atuou no processo pela Sopelsea e Sopelsea Ltda.

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