O TJ/MG terá 15 dias de prorrogação; o TJ/GO e o TJ/SC, 30; o TJ/PR, 20; e o TJ/MS, 10. Já o TJ/RJ não tornará público os nomes dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores em função de uma liminar concedida pelo TRF da 2ª região em favor da Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. A entidade argumentou que a publicação nominal viola o artigo 31 da lei de acesso à informação (12.527/11), que garante o "respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais".
Veja a íntegra da decisão do presidente do CNJ.
Limite
O último dia 20 era a data final para os Tribunais brasileiros atualizarem em seus portais da transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece a resolução 151/12 do CNJ.
Até a presente data, apenas AM, AP, CE, DF, ES, MA, PB, PE, RN, RR, SE e SP dentre todos os TJs publicaram o nome dos desembargadores, juízes e demais funcionários públicos no detalhamento da folha de pagamento de pessoal.
As Cortes deveriam adotar a mesma tabela utilizada pelo STF na divulgação dos vencimentos dos magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo, a unidade na qual estão efetivamente lotados e os valores recebidos no mês (incluindo vantagens, indenizações, auxílios, adicionais, entre outros créditos).
A determinação é uma consequência da lei de acesso à informação, a qual estabelece que órgãos públicos, autarquias e sociedades de economia mista divulguem informações de interesse público, como registros de despesas, procedimentos licitatórios, contratos administrativos, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, acompanhamento de atividades/programas/ações/projetos/obras, entre outras.