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Advogado acusado de fraudar processo aguarda trânsito em julgado em liberdade

Ele é acusado de crimes contra o patrimônio e estelionato.

16/7/2012

Um advogado condenado por crimes contra o patrimônio e estelionato pode aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, deferiu liminar em HC em favor do causídico, contrariando sentença da 1ª câmara Criminal do TJ/RJ.

O réu é acusado de alterar, com ajuda de um técnico judiciário de uma vara Cível, a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Após a mudança, foram inseridos dados falsos e uma precatória falsa foi gerada.  O documento foi utilizado pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe, no entanto, foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada.

O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa. Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada.

No HC, a defesa requereu a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal.

Para Ari Pargendler, "Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal".

O mérito do HC será julgado pela 5ª turma do STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.

 

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