Migalhas Quentes

OAB e TRE paulistas têm convênios em período eleitoral

Parcerias tratam de designação de mesários e ouvidoria sobre propaganda eleitoral.

13/7/2012

A OAB/SP e o TRE paulista assinaram convênios de cooperação entre as duas entidades no período eleitoral. O acordo foi firmado entre o presidente em exercício da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, e o presidente do TRE/SP, desembargador Alceu Penteado Navarro.

O primeiro convênio trata da implantação e divulgação de projeto voltado aos jovens advogados. De acordo com o programa Mesário Voluntários, tais estudantes poderão ser designados pelos respectivos juízos das zonas eleitorais da Capital e Interior para atuarem como mesários.

O segundo termo autoriza a divulgação, no Portal Anticorrupção da OAB/SP, do link de acesso à ouvidoria do TRE que possibilitará aos eleitores formularem denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, preservando sua identidade.

De acordo com Marcos da Costa, os convênios envolvem as comissões de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto, Implantação pelo Voto do Preso Provisório e Organização do Movimento Ética na Política do órgão. Ele afirma que os acordos marcam momentos de cidadania da advocacia, em que se busca "mobilizar os jovens advogados para que adiram como mesários voluntários e também criar condições para que os cidadãos possam formalizar denúncias de ilícito eleitoral voltado à propaganda nestas eleições".

Para o presidente do TRE, Alceu Penteado Navarro, os convênios são muito relevantes."No caso do mesário voluntário, é sempre melhor que a pessoa trabalhe de boa vontade do que ser escolhida de forma que ela não queira. Dessa forma, ela vai trabalhar com muito mais empenho. O convênio para o Portal da Transparência também é importante, pois temos que ter as notícias das fraudes o mais rápido possível. Será uma forma muito rápida e fácil de comunicar uma fraude para o tribunal", afirmou.

Os advogados interessados em se inscrever como mesários voluntários devem acessar o site do TRE/SP ou procurar seu cartório eleitoral. Os profissionais receberão voto de elogio em seu prontuário profissional pelas horas trabalhadas no serviço eleitoral. Aqueles que tenham vínculo empregatício poderão usufruir dois dias de folga do trabalho para cada dia de serviço prestado ao TRE, conforme art. 98 da lei 9.504/97.

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