A Justiça de GO decidiu que um estudante que não concluiu ensino médio não pode se matricular em curso superior. No mês passado, a 6ª turma do TRF da 1ª região decidiu caso semelhante de maneira oposta.
O juiz plantonista Sandro Cássio de Melo Fagundes, da comarca de Goiânia, negou liminarmente o pedido para que um estudante da 2ª série do ensino médio possa efetivar sua matrícula no curso de Direito da PUC/GO.
De acordo com o magistrado, o artigo 44 da lei 9.394/96, define que o ensino superior abrange os cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. "A regra é simples, além da aprovação no processo seletivo, o candidato, obrigatoriamente, deve ter concluído o ensino médio", afirma Sandro Fagundes.
De acordo com o magistrado, a referida lei prevê que a instituição de ensino médio onde está matriculado o aluno pode aplicar uma "prova de avanço de série". Em caso de aprovação, a instituição de ensino deve emitir o certificado de conclusão, que possibilitará a matrícula do interessado no curso para o qual foi aprovado na instituição de ensino superior.
Fagundes reiterou a necessidade de aplicação da lei. "O que não pode acontecer, salvo melhor juízo, é o juiz deixar de aplicar a lei, situação que ocorreria caso o pedido formulado na exordial fosse atendido. Ademais, cumpre ressaltar que o acesso da parte autora ao curso de graduação no qual obteve aprovação, sem a conclusão do ensino médio, não pode se dar em detrimento de outros candidatos que também foram aprovados no mesmo curso vestibular e que já concluíram a referida etapa de ensino".
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Processo: 252924-05.2012