Uma requerente que ajuizou pedido de cumprimento de sentença na 1ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados visando receber honorários advocatícios no valor de R$ 66,35 não obteve sucesso no pedido.
A Brasil Telecom, parte que deveria arcar com o valor devido, apresentou embargos à execução. A empresa requereu a suspensão do processo de execução sob alegação de ser relevante a matéria, com a finalidade de ser reconhecido o excesso do valor, que excedia em R$ 5,62 do montante executado.
O magistrado recebeu a impugnação apresentada e suspendeu a execução, atendendo o disposto no art. 475-M, do CPC, e determinou a intimação da parte contrária para manifestação.
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Processo: 0801594-77.2012.8.12.0101
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Autos 0801594-77.2012.8.12.0101
Reclamante(s): S.M.
Reclamado(a)(s): Construtel Projetos e Construções LTDA, Brasil Telecom S/AA RÉ BRASIL TELECOM S/A APRESENTOU EMBARGOS À EXECUÇÃO DE P. 10-43, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ALEGANDO QUE É RELEVANTE A MATÉRIA AQUI ADUZIDA, COM A FINALIDE DE SER RECONHECIDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, AFASTANDO-SE DO MONTANTE EXECUTADO R$ 5,62.
Recebo a impugnação apresentada, ficando suspensa a execução, ante a disposição contida no art. 475-M, do CPC.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Int.
Dourados, 06 de julho de 2012.
Waldir Marques
Juiz de Direito