Lilian Martins é esposa do governador do Estado e tomou posse no cargo em abril último. A ACP foi ajuizada pela OAB/PI.
No texto decisório, a JF considerou que a "urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público".
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do TCE é um ato complexo. "Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato", diz o texto.
"Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal", prossegue o texto da decisão judicial.
A decisão cita ainda precedente do STF que, em sede de reclamação por desobediência à súmula vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.
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Processo : 11130-30.2012.4.01.4000