Os desembargadores do colegiado também determinaram que o parlamentar anunciasse o julgado nos mesmos órgãos de imprensa que noticiaram os insultos ao juiz.
Hoje, 4, após 12 anos da condenação, a Folha de S.Paulo trouxe, na página B6 do caderno Mercado, a íntegra do acórdão.
No ano de 1991, o senador teria oferecido a jornalistas petições de processos que corriam em segredo de Justiça e insinuado que o juiz protegia pessoas desonestas, infringia o código eleitoral e abusava de sua função jurisdicional.
Na ação, Requião sustentou que utilizou, sem excessos, dos meios apropriados à defesa de seus direitos, descrevendo de forma objetiva fatos que entendeu consubstanciados em crime de responsabilidade.
No entanto, o desembargador Newton Luz, relator, entendeu que "os atos imputados ao réu não revelam atos praticados no exercício regular de um direito, mas, ao reverso, que ele se utilizou, abusivamente, de modo sensacionalista, dos meios apropriados a defesa de seus direitos".
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Processo: 066969-6