A CCJ do Senado aprovou hoje, 27, em decisão terminativa, o parecer do senador Alvaro Dias sobre o PL 17/12, que altera a lei 8.906/94, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. O parecer reduz de cinco para três anos de advocacia o prazo exigido para que advogados concorram às eleições para alguns órgãos da OAB.
O texto original do PL retirava da lei 8.906/94 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da Ordem, mas manteve os cinco anos como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, nos conselhos seccionais e das subseções da entidade.
"Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB", argumentou Alvaro Dias no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.