A 1ª turma do STF considerou válidas as provas colhidas em uma lan house sem autorização da Justiça. Na ação, um sargento do Exército condenado pela Justiça Militar era julgado por ter divulgado panfletos eletrônicos ofensivos a superiores, com mensagens que incitavam atos de desobediência e prática de crimes.
Na ação, o homem argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, além das provas terem sido colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do processo, ministra Rosa da Rosa, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento público. O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade.
Após o envio das mensagens, esclarece a relatora, foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia, obteve a informação de que o sargento teria frequentado a casa nas mesmas datas e horários do envio das mensagens.
O proprietário da lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador e que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.
De acordo com a ministra, o conteúdo das mensagens não foi descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina.
-
Processo relacionado: HC 103425