O juízo da 22ª vara Cível da Capital de SP determinou a intimação do Grupo General Electric nesta segunda-feira, 25, para efetuar o depósito de R$ 397.640.974,20 para a massa falida da Transbrasil. O valor é parte de uma indenização concedida pela Justiça em virtude de o Grupo ter causado a falência da Transbrasil com base em nota promissória já paga.
A condenação já foi confirmada pelo TJ/SP que, na ocasião, entendeu que a dívida que levou a Transbrasil à falência já tinha sido paga antes da quebra, e o uso indevido das notas promissórias pelo Grupo gerou danos materiais a serem ressarcidos. No STJ, as empresas do grupo GE alegam que a execução "poderia causar danos irreversíveis a qualquer empresa". A condenação aguarda apenas julgamento final pelo STJ, que já negou 3 pedidos de medida cautelar formulados pelo GE.
A outra parte da indenização – possivelmente a de maior valor – ainda será objeto de liquidação, a ser feita por um perito, que irá verificar todos os prejuízos causados pela cobrança indevida promovida pela GE.
O escritório Teixeira, Martins & Advogados defende os interesses da massa falida no caso.
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