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Julgamento do mensalão começará no dia 2 de agosto

Ministro Lewandowski liberou revisão do processo.

26/6/2012

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, liberou o processo do mensalão. O magistrado encaminhou ofício ao presidente da Corte, Ayres Britto, confirmando a conclusão dos trabalhos. Assim, o cronograma de julgamento deve ocorrer no início de agosto.

Em troca de ofícios, o presidente do STF, Ayres Britto, cobrou do revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, a liberação do processo até a noite desta segunda-feira, 25.

Após críticas sobre a demora para finalizar o voto, Lewandowski disse que foi a revisão "mais curta da história do Supremo", segundo a Folha de S. Paulo. "A média para um réu é de seis meses. Eu fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pela Suprema Corte."

O ministro recebeu o relatório do ministro JB no final do ano passado e iniciou seu trabalho no início deste ano, levando aproximadamente seis meses para revisar a ação penal.

A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje. Como revisor da AP 470, cabe ao ministro Lewandowski confirmar, complementar ou retificar o relatório de JB, relator, e pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.

O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em sessão administrativa realizada em 6/6, previa o início do julgamento no dia 1º/8. Para viabilizar esse calendário respeitando todos os prazos processuais previstos na legislação e no regimento interno, o presidente precisaria autorizar uma edição extra do Diário de Justiça, o que foi descartado.

"Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse processo na pauta de julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal", afirmou o presidente do STF.

Prazos

O artigo 83 do regimento interno do STF prevê intervalo de 48 horas entre a inclusão de processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470 deve ser disponibilizada para julgamento no DJe desta quarta, para ser considerada publicada na quinta-feira, 28. Conforme determina a lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Já os prazos processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à data da publicação. Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de julho, as 48 horas previstas no regimento completam-se no dia 1º/8.

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