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Abertura de processo administrativo não gera direito a indenização

Existiam elementos para a instauração do processo administrativo, uma vez que a autora foi acusada de ter emitido atestado médico falso.

24/6/2012

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou indenização a uma médica que teve instaurado processo administrativo por suposta emissão de atestado falso.

A autora alegou que o processo foi instaurado sem que houvesse qualquer prova concreta do fato, baseado apenas em uma conversa telefônica. Depois de analisado, o inquérito foi arquivado por ausência de provas. A médica requereu a condenação da Fazenda ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento de verbas rescisórias em virtude de sua exoneração.

A decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas condenou a Fazenda ao pagamento das verbas rescisórias (dias trabalhados, férias e décimo terceiro salário proporcional). A médica apelou da decisão alegando que a conduta da municipalidade foi abusiva, merecendo reparação moral.

Para o relator do processo, desembargador Leme de Campos, existiam elementos para a instauração do processo administrativo, uma vez que a autora foi acusada pela coordenadora do centro de saúde de ter emitido atestado médico falso. "Resta evidente que não há no caso conduta antijurídica que configure a indenização por danos morais, sendo de rigor a procedência parcial da ação", concluiu.

Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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