O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou a empresa STB Student Travel Bureau Viagens e Turismo a indenizar, por danos morais e materiais no valor de R$ 103.296,54, uma cliente da empresa que passou mal durante uma viagem ao exterior e teve negada a cobertura de despesas médicas.
A autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica, sendo sua estadia naquela cidade marcada por um mal-estar. Disse ter sido atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas médicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.
A STB alegou que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. Expôs que a usuária tem uma doença pré-existente, não podendo haver a cobertura das despesas médicas. Sustentou não ter havido inadimplência no contrato firmado entre as partes ou falha na prestação dos serviços.
O juiz constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela mulher. Sobre a impossibilidade de cobertura das despesas por se tratar de doença pré-existente, o magistrado rejeitou tal alegação, já que isso não constava na apólice. "É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório", acrescentou.
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Processo: 7585400-76.2009.8.13.0024