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Clientes de shopping centers paulistas podem ter isenção de estacionamento

5/9/2005


Clientes de shopping centers paulistas podem ter isenção de estacionamento


Foi aprovada, na noite do dia 30 de agosto, a lei estadual nº 35 do deputado José Dílson de Carvalho – PDT/SP, que regulamenta a isenção parcial da cobrança de estacionamento em shopping centers. A lei prevê que o consumidor que gastar, no mínimo, 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento, está isento de pagá-lo.

O coordenador-executivo do IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping e advogado do escritório Lessi e Advogados Associados, Pedro Lessi, defende a lei do deputado José Dílson. "É um grande avanço para os consumidores e lojistas. A regulamentação aumentará o consumo", afirma Lessi. O coordenador, no entanto, contesta dois pontos contidos no documento: o período de gratuidade para os primeiros 20 minutos de permanência no estacionamento e a emissão de nota fiscal por parte dos lojistas para que o consumidor possa confirmar sua compra. "Geralmente o shopping está lotado e demoramos até mais de 20 minutos apenas para estacionar o carro. Por isso defendemos o período de isenção dos primeiros 60 minutos".

Quanto à emissão de notas fiscais, Lessi enfatiza que é a favor da diminuição de alíquota (referente a ICMS) para a categoria lojista satélite de shopping center de 18% para 9%, além da criação do CAE – Código de Atividade Econômica, que regularizaria a categoria. Sobretudo, Lessi espera que uma impropriedade seja extirpada da lei, ou seja, que o produto da renda de estacionamento deva ir para o lojista e não para o dono do shopping, pois é o lojista quem paga a área de estacionamento na sua fração ideal de Área Bruta Locável: paga os seguranças, seguro contra sinistro, catracas, equipamentos eletrônicos entre outros.

Em junho de 2005, o prefeito de São Paulo, José Serra, vetou lei semelhante para a capital paulista. O deputado José Dílson acredita que isso não deve acontecer para o Estado.









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