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Novo CP deve ser mais rigoroso nos crimes contra o patrimônio

Juristas também propuseram o aumento na lista de crimes hediondos incluindo trabalho escravo.

12/6/2012

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo CP acredita na necessidade de mais rigor no caso dos crimes contra patrimônio e de mais proteção para vítimas em potencial desses crimes. Uma inovação, para os crimes contra o patrimônio em geral, é a possibilidade de o acusado reparar o bem danificado até a decisão de 1º grau da Justiça, com o objetivo de extinguir a punibilidade, desde que a vítima aceite a reparação.

Para o caso de dano ao patrimônio, a pena passa a ser de seis meses a um ano. Hoje, a pena máxima é de seis meses de cadeia. Se o crime for cometido contra bens públicos, de valor artístico ou cultural, a pena máxima passa a ser de três anos.

Receptação

Para o crime de receptação a pena máxima passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Além da pena de prisão, a comissão manteve a previsão de multa.

Estelionato

Pela proposta da comissão, a pena para o crime de estelionato permanece de um a cinco anos de cadeia. No entanto, o aumento da pena pode chegar a dois terços da pena inicial prevista, quando o texto atual prevê o aumento em apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for cometido contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.

Hoje, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão para o crime de duplicata simulada. A pena proposta pelos juristas é de um a cinco anos. Quando houver fraude à execução, a pena será de um a quatro anos, ante o período de seis meses a dois anos de cadeia, conforme o texto atual.

Crimes hediondos

A comissão também incluiu na lista de crimes hediondos, por 6 votos a 4, a redução à condição análoga à de escravo, o projeto estabelece uma pena de 4 a 8 anos para este crime.

Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para "remoção de órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa".

Também foram incluídos na lista de crimes hediondos o racismo e o financiamento do tráfico de entorpecentes, além dos crimes contra a Humanidade definidos como "praticados no contexto de ataque sistemático dirigido contra a população civil no ambiente de hostilidade ou de ataque generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização tipificada".

A proposta que definia a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos juristas.

Organização do trabalho

Foi aprovada a proposta que revoga todo o Título 4 do CP, que trata de crimes contra a organização do trabalho. O advogado Técio Lins e Silva definiu esse título como "herança do fascismo que está emprenhada no Código Penal".

Contágio e maus tratos

O relator se manifestou pela revogação do artigo 130 do CP, que trata do perigo de contágio venéreo, mantendo, no entanto, o artigo 131 (perigo de contágio) com a previsão de pena de um a quatro anos se a exposição for a risco de doença grave. O artigo 136, sobre os maus tratos, gerou controvérsia entre os juristas. O texto apresentado por Luiz Carlos Gonçalves estabelece pena de um a cinco anos para o crime, aplicando-se também as penas previstas para lesão corporal e morte que resultarem dos maus tratos. A defensora pública Juliana Garcia Belloque assinalou que o texto pode dar margem a confusão.

Rixa

O relator sugeriu atualizar a definição de "rixa", que, segundo ele, "não é mais a que acontecia em 1940", salientando que hoje o tipo penal costuma ser aplicado a brigas de torcidas organizadas. Segundo sua proposta, o CP deveria prever pena de seis meses a três anos a quem "promover ou participar de confronto entre grupos", agravando-se a pena para um a quatro anos em caso de "confronto entre grupos ou facções organizadas".

Revogação

Pela proposta da comissão, os artigos que tratam do abandono de animais em propriedade alheia e da alteração de local especialmente protegido por lei serão revogados. Os juristas chegaram a brincar com o número do artigo que trata do estelionato que, com a supressão de parte do texto legal, terá de ser renumerado e deixa de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.

A comissão, presidida pelo ministro do STJ Gilson Dipp, foi instalada em outubro do ano passado com o objetivo de elaborar o anteprojeto do novo CP e tem até o próximo dia 24 para completar seus trabalhos.

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