Migalhas Quentes

Brasil assume presidência pro tempore do Mercosul

País tem como foco de gestão as fronteiras e acesso à Justiça.

11/6/2012

Na última sexta-feira, 8/6, o Brasil assumiu a presidência pro tempore do Mercosul. Até o fim de 2012, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, irá coordenar, no âmbito da região do Mercosul, conferências e grupos de trabalho que tratam de assuntos como segurança cidadã, gestão integrada de fronteiras e migração.

A presidência é rotativa e assumida semestralmente por um dos quatro Estados parte, que incluem Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.  De acordo com o ministro, o MJ dará continuidade às atividades de integração dos países, levando em conta as fronteiras em comum, e com ênfase no combate à criminalidade e no fortalecimento do acesso à Justiça.

Para Cardozo, há necessidade de ações conjuntas, planificadas e integradas, com o respeito à soberania dos países. "A segurança pública e a própria Justiça não podem ser tratadas isoladamente, por um país só. O crime organizado transcende fronteiras, portanto, é necessário que as atividades de segurança pública e atuação da Justiça também transcendam fronteiras", afirmou.

Congresso a ser realizado pelo MJ, envolvendo os Poderes Executivo e Judiciário dos países, discutirá o acesso à Justiça. O objetivo é debater diagnósticos, análises e possibilidades sobre o tema. "Nós temos uma grande quantidade de pessoas que não tem possibilidade de ir ao Judiciário defender os seus direitos. E falar de acesso à Justiça não é falar apenas de um acesso formal ao Poder Judiciário, mas dar atenção a questões como litígio, pensar possibilidade de solução e também de prevenção de conflitos", declarou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024