Foram vetados os parágrafos 3º e 9º do artigo 26. O primeiro se refere à venda de 10% do total de ingressos de cada partida para a categoria 4 (idosos, estudantes e participantes de programa Federal de transferência de renda) em que participe a seleção brasileira de futebol. Segundo a presidente, "a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos". Já o segundo prevê que regras estaduais e municipais sobre descontos em jogos não se aplicassem durante o evento. Para Dilma, "lei Federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de Estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo".
Os artigos 59 e 60, que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do mundial, também não entraram no texto. A razão do vetos é que o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira.
Outros artigos que ficaram de fora da norma foram os 48 e 49, que dispõem, respectivamente, sobre a obtenção de visto de entrada no Brasil e as sanções aplicadas aos estrangeiros que descumprissem as regras previstas na lei.