Migalhas Quentes

CNJ arquiva pedido de abertura de processo contra ministro Emmanoel Pereira, do TST

Maioria dos conselheiros entendeu que não havia indícios suficientes para em fraude na requisição de funcionário.

6/6/2012

O CNJ decidiu nesta terça-feira, 5, arquivar pedido feito pelo MPF para investigar suposta infração cometida pelo ministro Emmanoel Pereira, do TST.

A maioria dos conselheiros negou abertura de processo administrativo disciplinar contra Pereira, proposto ministra Eliana Calmon em petição avulsa, por entender que não há indícios suficientes que comprovem a participação do ministro na manutenção de funcionário em seu gabinete, supostamente requisitado de forma irregular.

O pedido de apuração foi feito pela Procuradoria da República no RN e gira em torno da suposta manutenção de servidor fantasma em seu gabinete, requisitado em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba/RN, aparentemente de forma irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto divergência, aberto pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição.

Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.

A ministra Eliana Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete. Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem comparecer ao Tribunal. "Diante dessas informações, me parece que há indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração administrativa e desvio de conduta", concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024